CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Por favor, leitores do blog, sempre que comentarem, façam o possível para se identificar. Fazemos parte de uma democracia.
Um comentário:
Geralmente quando são anônimos no meu blog, são as ofensas...
Postar um comentário